Em se tratando de ação civil pública por danos ambientais ajuizada

  1. A)por associação de vítimas, eventuais multas processuais serão revertidas em favor dos associados.
  2. B)pelo Ministério Público, a indenização arbitrada em sentença será destinada às vítimas diretas do prejuízo ambiental.
  3. C)por estado-membro, a indenização arbitrada em sentença será destinada ao erário estadual.
  4. D)por associação, a indenização arbitrada em sentença será destinada aos associados.
  5. E)pelo Ministério Público, eventuais multas processuais serão revertidas em favor do Fundo de Direitos Difusos. ||350_TRF5_001_01N112024||GABARITO

Explicação

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