O Município Alfa editou lei municipal criando cargos em comissão no âmbito da Administração Pública municipal. Em determinado processo judicial, a citada legislação foi objeto de questionamento no que tange à sua constitucionalidade. Sabe-se que a criação de cargos em comissão somente se justifica quando presentes os pressupostos constitucionais para sua instituição. Dessa forma, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao analisar a constitucionalidade da citada legislação do Município Alfa, o julgador deve observar que:

  1. A)a criação e o preenchimento de cargos em comissão não pressupõem necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
  2. B)as atribuições dos cargos em comissão devem estar elencadas em ato normativo infralegal, não havendo necessidade de descrição, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir;
  3. C)a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, ou o desempenho de atividades técnicas ou operacionais de estratégica relevância;
  4. D)o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar;
  5. E)os cargos em comissão são preenchidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.GABARITO

Explicação

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