A Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. De acordo com o referido diploma legal, NÃO constitui um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

  1. A)sistemas de logística reversa;
  2. B)incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
  3. C)proibição de consórcios entre os entes federados;GABARITO
  4. D)termos de compromisso e termos de ajustamento de conduta;
  5. E)incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Explicação

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