Em consonância com o Art. 179 da Constituição Federal, a Lei tular Complementar nº 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos e os Municípios, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos poderes públicos. Considerando-se o desiderato do legislador constitucional e infraconstitucional quanto ao tratamento diferenciado nas licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que: eunir
- A)é vedado impor restrições ao microempreendedor individual (MEI) relativamente à participação em licitações, exceto por o ocasião da contratação para prestação de serviços de entre hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos;
- B)não será concedido pela administração pública tratamento ros. diferenciado e simplificado para as microempresas e ade empresas de pequeno porte quando os critérios de tal natureza não forem expressamente previstos para elas no ção instrumento convocatório; de
- C)nas licitações pela modalidade pregão, será assegurada, dades, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas sejam iguais ou até 10% superiores ao melhor preço;
- D)em certames licitatórios, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade trabalhista e fiscal, será ção assegurado o prazo de cinco dias úteis para regularização da de documentação, para pagamento ou parcelamento do débito doras e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;GABARITO
- E)nas contratações pela administração pública não será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e o de empresas de pequeno porte se não houver um mínimo de há cinco fornecedores competitivos com o mesmo uas enquadramento legal, sediados local ou regionalmente e aptos a cumprir as exigências do instrumento convocatório. ção de arcial
Explicação
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