o Uma entidade beneficente de assistência social, certificada nos S termos da Constituição, adquire equipamentos no mercado C interno para uso próprio em suas atividades institucionais. Nos ( preços pagos, há destaque de ICMS e IPI cobrados do fornecedor. A entidade ajuíza ação requerendo o reconhecimento de imunidade tributária e a restituição dos referidos tributos pagos, ( sob o argumento de que, como é imune, não pode suportar o ônus econômico dos impostos incidentes sobre mercadorias destinadas às suas finalidades essenciais. ( À luz da legislação e da jurisprudência, é correto afirmar que:

  1. A)a imunidade subjetiva abrange também tributos indiretos quando destinados a atividades essenciais da entidade ( beneficiária, ainda que como contribuinte de fato;
  2. B)a repercussão econômica do imposto deve ser apurada no caso concreto, para afastar a incidência tributária sempre que ( houver transferência integral do encargo ao ente imune;
  3. C)a imunidade tributária subjetiva das entidades beneficentes de assistência social impede que elas suportem ônus econômico de tributos, ainda que figurem como contribuintes de fato;
  4. D)a jurisprudência do STF estende a imunidade às hipóteses em que a entidade imune adquire bens no mercado interno, independentemente da sua posição jurídica na relação tributária;
  5. E)a imunidade tributária subjetiva somente se aplica ao contribuinte de direito; sendo a entidade mera contribuinte de fato, o valor pago a título de ICMS e IPI integra o preço da operação, não sendo juridicamente correto o pedido.GABARITO

Explicação

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