r. Romeu foi contratado em junho de 2012 por Gilda para a ropositura e o acompanhamento de uma ação de reparação civil m face da Transportadora Iota, mas o contrato continha cláusula uota litis, isto é, o pagamento dos honorários estava ubordinado ao êxito de Gilda na ação. A ação foi ajuizada em unho de 2013, mas em junho de 2014 Gilda revogou o mandato utorgado ao Dr. Romeu e nomeou a Dra. Julieta em seu lugar. m junho de 2016, Gilda obteve êxito no processo. iente de que o prazo prescricional para a cobrança dos onorários advocatícios é de cinco anos, a eventual pretensão de omeu à cobrança dos honorários advocatícios em face de Gilda rescreveu em junho de: A) 2017; B) 2018; C) 2019; D) 2020; E) 2021.
- A)a casa de praia, o automóvel e o prêmio do sorteio; pr
- B)a casa de praia, o automóvel e o jet ski; Di
- C)a casa de praia e o jet ski; qu
- D)o automóvel e o prêmio do sorteio; deGABARITO
- E)o automóvel. (A (B
Explicação
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