Direito Penal
Luís, em 15 de março de 2013, acreditando negociar com o legítimo proprietário, celebrou com Fernando, por meio de instrumento particular, contrato de promessa de compra e ven de imóvel urbano, quitando integralmente o preço ajustado e imitindo-se na posse na mesma data. Desde então, Luís passou residir no local com sua família de forma pública, contínua qualquer oposição. Ocorre que Fernando jamais foi o propriet tabular do imóvel, detendo apenas os direitos hereditários n formalizados em inventário. Em agosto de 2025, Érico, verdadeiro proprietário que reside exterior há décadas e que não mantinha qualquer contato com bem, notificou Luís para que desocupasse o imóvel. Diante da recusa, ajuizou ação reivindicatória em face de Luís, que, e defesa, alegou a ocorrência de usucapião ordinária. Com base na situação hipotética e no entendimento consolidad do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa corre
- A)Embora o contrato de promessa de compra e venda possa se considerado justo título, Luís não pode alegar a usucapi como meio de defesa, devendo propor ação declaratória incidental.
- B)A defesa de usucapião arguida por Luís é procedente, por o instrumento de promessa de compra e venda, ainda que desprovido de registro, consubstancia justo título.GABARITO
- C)Luís não poderá usucapir o bem na modalidade ordinária, vez que sua boa-fé foi elidida no momento em que tomou ciência, pela notificação de Érico, do vício que maculav posse, interrompendo o prazo para a prescrição aquisitiv
- D)Luís não pode usucapir o imóvel pela modalidade ordinári pois o contrato de promessa de compra e venda deveria te forma de escritura pública, sendo imprescindível o regis cartório competente.
- E)Para a aquisição pela modalidade ordinária, Luís deverá comprovar que estabeleceu sua moradia habitual com a família, além da realização de investimentos relevantes interesse social e econômico.
Explicação
A explicação comentada desta questão, com a trilha adaptativa que mostra onde você perde ponto, está disponível para quem faz o diagnóstico. Começar agora, de graça →