De acordo com a Lei n.º 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), compete à União

  1. A)desenvolver e oferecer programas próprios de atendimento a adolescentes infratores.
  2. B)criar, desenvolver e manter programas para a execução de medida socioeducativa de internação.
  3. C)garantir a defesa técnica do adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional.
  4. D)instituir e manter processo de avaliação dos sistemas de atendimento socioeducativo. BLOCO IIGABARITO

Explicação

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