À luz do regime constitucional das empresas estatais e do da entendimento recente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do Art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005, é correto afirmar que:

  1. A)é constitucional a exclusão das empresas públicas e sociedades de economia mista do regime falimentar, ainda que atuem em ambiente concorrencial, em razão do o interesse público subjacente à sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas;GABARITO
  2. B)é constitucional a inaplicabilidade da Lei nº 11.101/2005 às empresas públicas e sociedades de economia mista apenas quando prestarem serviço público em sentido estrito, sendo inconstitucional a exclusão quando explorarem atividade econômica; s,
  3. C)é inconstitucional a exclusão das empresas públicas e sociedades de economia mista do regime falimentar sempre ção que atuarem em regime de livre concorrência, sob pena de violação ao princípio da isonomia concorrencial;
  4. D)é constitucional a inaplicabilidade da Lei nº 11.101/2005 às empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que haja lei complementar específica autorizando expressamente o afastamento do regime falimentar;
  5. E)é inconstitucional a exclusão do regime falimentar, pois a sujeição das empresas estatais às mesmas regras da iniciativa privada constitui decorrência necessária do Art. 173, §1º, II, da Constituição da República. Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Explicação

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