Junior, menor impúbere, devidamente representado, propôs demanda contra o município em que reside, tendo por objeto s matrícula em creche da rede municipal. O infante foi diagnos com transtorno do espectro autista e, atualmente, tem 3 anos idade. Pleiteia-se o acesso à creche próxima de sua residênc mesmo estabelecimento frequentado por seu irmão mais novo, Gabriel. Em sua defesa, o município argui preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, sustenta a impossibilida abertura de vagas em creche por restrições orçamentárias. Considerando-se o caso proposto, a jurisprudência dos Tribun Superiores e a legislação aplicável, é correto afirmar que:

  1. A)prospera a preliminar, pois a obrigação de atender à cri compete ao ente estadual, uma vez que, por força de lei ao estado a criação de classes específicas para criança adolescentes com deficiência em sua rede de ensino;
  2. B)o direito à creche em favor do infante está assegurado p normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilida direta e imediata;GABARITO
  3. C)a educação infantil, em creche e pré-escola, deve ser pr pela municipalidade; entretanto, sua implementação esta condicionada a critérios orçamentários e administrativo respeitada a discricionariedade do Poder Executivo;
  4. D)a educação é direito subjetivo da criança, sendo dever d estado criar condições para garantir o acesso à educaçã pública e gratuita, preferencialmente próximo à residên contudo, não há obrigação da municipalidade de matricul ambos os infantes na mesma unidade educacional;
  5. E)é cabível a condenação do município à obrigação, haja vi seu dever assegurar o atendimento educacional gratuito educandos com deficiência e com transtornos globais do desenvolvimento, preferencialmente em instituições especializadas de ensino, a fim de desenvolverem sua capacidade cognitiva de acordo com suas especificidades

Explicação

A explicação comentada desta questão, com a trilha adaptativa que mostra onde você perde ponto, está disponível para quem faz o diagnóstico. Começar agora, de graça →

Fazer o diagnóstico grátis de Magistratura