João, pessoa com deficiência física de natureza motora, vive pai, a mãe e três irmãos solteiros, sendo todos maiores de 2 Apesar de receber uma pensão especial de natureza indenizató no valor de um salário mínimo, tendo a família a renda mensa de três salários mínimos, requereu a fruição do benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência sob o argumento de não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O requerime no entanto, foi denegado, sob o argumento de não terem sido preenchidos os requisitos legais. João, no entanto, ficou ir com o indeferimento, pois o benefício deveria ser concedido razão: I. do grau de sua deficiência; II. de sua dependência de terceiros; e III. do comprometimento de parte do orçamento familiar com gastos médicos não supridos pelo SUS. À luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 8.742/1993, é afirmar que João:

  1. A)não é elegível para o recebimento do benefício, por rece uma pensão especial de natureza indenizatória;
  2. B)não é elegível para o recebimento do benefício, consider que a renda familiar mensal per capita é superior a um do salário mínimo;
  3. C)é elegível para o recebimento do benefício, sendo que ap o argumento apresentado em II pode ser utilizado para contornar o óbice apresentado pelo valor da renda famil capita;
  4. D)é elegível para o recebimento do benefício, sendo que ap os argumentos apresentados em I e II podem ser utilizad para contornar o óbice apresentado pelo valor da renda familiar per capita;
  5. E)é elegível para o recebimento do benefício, pois os argumentos apresentados em I, II e III podem ser utiliz para contornar o óbice apresentado pelo valor da renda familiar per capita.GABARITO

Explicação

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