O imóvel de Maria é tombado, apenas em nível municipal, como patrimônio histórico e cultural da cidade. Maria, necessitan aumentar sua renda, resolveu utilizar seu imóvel como um hos e, para tal, decidiu realizar obras estruturais, inclusive c alteração da fachada de importância histórica, sem qualquer pedido ou autorização do Município Alfa. Sua vizinha arquite Rose, ao verificar o início das obras, apresentou Representa devidamente instruída com fotos, à Prefeitura, que se quedou inerte. Ao tomar conhecimento dos fatos quando as obras já estavam quase concluídas, o Ministério Público ajuizou ação civil pú pleiteando obrigações de fazer, não fazer e indenizatória, e do Município Alfa e de Maria. Em sua defesa, o Município Alf reconheceu sua inércia fiscalizatória, mas alegou que a responsabilidade é apenas de Maria, na qualidade de propriet do imóvel e responsável pelas obras irregulares. Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, magistrado deve considerar que a responsabilidade civil do Município Alfa, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, por danos ao meio ambiente:

  1. A)inclusive no que tange à tutela do patrimônio cultural, caráter solidário, mas de execução subsidiária;GABARITO
  2. B)é objetiva e solidária, exceto no que tange à tutela do patrimônio cultural, que requer a demonstração do dolo o culpa, por ação ou omissão, dos infratores;
  3. C)é de caráter solidário, mas de execução subsidiária, exc que tange à tutela do patrimônio cultural, que atrai o c subsidiário e a execução solidária;
  4. D)inclusive no que tange à tutela do patrimônio cultural, objetiva e de execução solidária, de maneira que as obrigações podem ser exigidas de quaisquer dos responsáveis, a qualquer tempo;
  5. E)inclusive no que tange à tutela do patrimônio cultural, caráter subsidiário, exigindo o reconhecimento da falênc (para pessoas jurídicas) ou da insolvência civil (para p naturais) para condenação, em processo de conhecimento, da Administração Pública.

Explicação

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