Até hoje, o sistema legislativo internacional é de forma horizontal, não havendo nenhum órgão legislativo da sociedade internacional. [...] Não há autoridade legislativa que adote uma legislação universalmente vinculativa e não há corte internacional com jurisdição compulsória. [...] Já que não existe uma constituição da sociedade internacional que possa esclarecer as fontes do direito ção internacional, as cortes internacionais têm tentado determinar as suas regras de aplicação. Essa questão é geralmente tratada como fontes do direito internacional. Hee Moon Jo. Introdução ao direito internacional. 2.ª ed. São Paulo: LTr, 2004, p. 77-8 (com adaptações).

  1. A)respeito do assunto abordado nesse fragmento de texto, assinale aGABARITO
  2. B)Dada sua soberania, os Estados podem, no que se refere aos atos unilaterais autonormativos, voltar atrás quanto a declarações ou manifestações formuladas expressamente, não havendo de se falar em vinculação ao conteúdo daquilo que formalmente expressaram.
  3. C)O Estatuto da CIJ enumera um rol de fontes que a Corte pode utilizar para cumprir sua função de decidir as controvérsias que lhe forem submetidas, mas não, do ponto de vista doutrinário, um rol de fontes para o direito internacional.
  4. D)A opinio juris do costume internacional representa uma atividade estatal que é normativamente obrigatória, de forma que, conforme já decidido pela CIJ, se pode inferir que há uma norma proibitiva de determinado agir quando os Estados não agirem de determinada forma.
  5. E)Conforme já decidido pela CIJ, a norma consuetudinária será absorvida ou revogada pela norma de tratado internacional se ambas regularem o mesmo conteúdo.

Explicação

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