Eis o disposto no Art. 608 do Código Civil: “Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos”. A norma incorpora, ao regime da prestação de serviços civis, a seguinte teoria:
- A)inadimplemento eficiente;
- B)violação positiva do contrato;
- C)tutela externa do crédito;
- D)lucro da intervenção;
- E)tu quoque.GABARITO
Explicação
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