Aderbal é um estelionatário reincidente. Vendeu apartamento sua propriedade para diversas pessoas, nos seguintes termos: I. para Bruno, em 20/03/2014, mediante a celebração de escritura pública de compra e venda jamais registrada; II. para Carlos, em 20/04/2014, por promessa de compra e ven por instrumento particular, prenotada no Registro de Imóv em 25/04/2014 (quando já integralizado o preço) e finalme registrada, após o cumprimento das exigências cartoriais, 25/05/2015; III. para Dirce, por escritura pública de compra e venda, pr no Registro de Imóveis em 26/04/2014 e finalmente regis após o cumprimento das exigências cartoriais, em 26/05/ IV. para Edir, pela outorga por mandato in rem suam, por escritura pública, em 21/03/2014. Nesse cenário, instado, o oficial do Registro de Imóveis dev reconhecer que o legítimo proprietário do bem é:
- A)Aderbal;
- B)Bruno;
- C)Carlos;GABARITO
- D)Dirce;
- E)Edir.
Explicação
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