Eulália não pagou a Maria pelo buffet do aniversário de sua dívida que venceu em 23/05/2023, sem qualquer garantia. Eulá também não pagou pelo mútuo que contratara, mediante garantia real, junto ao Banco Vida S/A, e cujo vencimento oc em 12/04/2024. Em maio de 2024, encontrando-se em situação financeira difícil e com receio de que Maria e o Banco Vida propusessem ações de cobrança e ela perdesse seus poucos bens, Eulália doou seus dois apartamentos e seu carro à sua tornando-se, com esses atos, insolvente. Em junho de 2024, Eulália contratou a costureira Cristina para fazer o vestido formatura da sua filha, sem que Cristina tenha exigido qualq garantia para o seu crédito. O termo para pagamento do servi da costureira deu-se em 14/07/2024, mas Eulália não consegui pagar o valor. Diante da situação hipotética apresentada, tem legitimidade propor ação pauliana em face de Eulália somente:

  1. A)Maria, o Banco Vida e Cristina;
  2. B)o Banco Vida e Cristina;
  3. C)Maria e Cristina;
  4. D)o Banco Vida;
  5. E)Maria.GABARITO

Explicação

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