Maria, juíza de direito de primeira entrância do Poder Judic do Estado Sigma, e João, juiz de direito de segunda entrânci mesma estrutura de Poder, têm interesse em ocupar órgão jurisdicional de segunda entrância que irá vagar no curso de em razão da aposentadoria por idade do magistrado titular. Como Maria somente pode ocupar o órgão se for promovida, enquanto João deve ser removido, ocorreram dúvidas em relaçã à ordem de oferecimento do referido órgão jurisdicional quan venha a vagar, se à promoção ou à remoção. Considerando o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter prospectivo, a ser aplicado no momento próprio, no primeiro semestre de 2026, é correto afirmar que

  1. A)a promoção precede apenas a remoção por antiguidade;
  2. B)a remoção precede apenas a promoção por antiguidade;
  3. C)a promoção precede apenas a promoção por merecimento;
  4. D)a remoção precede a promoção por antiguidade ou por merecimento;GABARITO
  5. E)a promoção precede a remoção por antiguidade ou por merecimento.

Explicação

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