O Estado Alfa editou lei estadual dispondo que a lavra de recursos minerais, sob qualquer regime de exploração e aproveitamento, respeitada a legislação federal pertinente e demais atos e normas específicos de atribuição da União, dependerá, observadas as demais disposições legais, de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente, independentemente da obrigação de reparar o dano. Em ação judicial ambiental em que litigam o empreendedor Bet e o Estado Alfa, o magistrado foi instado a declarar a inconstitucionalidade, incidenter tantum, da norma acima cit que estabelece a obrigação de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente em relação à exploração e ao aproveitamento de lavra de recursos minerais. O juiz de direito, seguindo jurisprudência do Supremo Tribun Federal, deve considerar a citada norma estadual:

  1. A)constitucional, porque a Carta Magna estabelece que as atividades minerais, independentemente de serem consideradas lesivas ao meio ambiente, sujeitarão os empreendedores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções administrativas, sem prejuízo da obrigação de reparar os danos causados;
  2. B)constitucional, porque a instituição de indenização mone pelas atividades minerárias realizadas no Estado-membro compatível com a Constituição, dentro de suas engrenagen dos deveres fundamentais ambientais que revestem a tutel ecológica efetiva adequada e tempestiva;GABARITO
  3. C)inconstitucional, porque o texto da Constituição Federal dispõe que constituem monopólio da União a pesquisa e a lavra das jazidas de minério, petróleo e gás natural e o hidrocarbonetos fluidos, de acordo com o respectivo regulamento;
  4. D)inconstitucional, porque as jazidas, em lavra ou não, e recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito exploração ou aproveitamento, e pertencem à União;
  5. E)inconstitucional, porque não pode o Estado Alfa legislar bens minerais de propriedade da União, e a competência outorgada pela Constituição aos estados para legislar de forma concorrente sobre responsabilidade por dano ambiental não lhes autoriza a criar ou disciplinar aspec civis ou criminais do dano ambiental.

Explicação

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