ta de Giles, em 13/09/2024, às 3 horas da madrugada, arromba a porta á de uma residência, cujo morador está viajando, e ingressa no dio na imóvel, de onde retira, para si, bens, no valor total de R$ 1.200,00. Giles possui condenação anterior definitiva por crime da mesma espécie, cuja pena foi extinta em 06/02/2021, após o decurso, sem gem, a revogação, do período de prova do livramento condicional, o qual abarca teve início em 06/07/2019. Diante do caso narrado, Giles deverá responder, à luz da jurisprudência do STJ, por furto:
- A)qualificado; após
- B)privilegiado;
- C)qualificado privilegiado; enteGABARITO
- D)qualificado, com a incidência da causa de aumento de pena do muito repouso noturno;
- E)qualificado privilegiado, com a incidência da causa de aumento de pena do repouso noturno. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Explicação
A explicação comentada desta questão, com a trilha adaptativa que mostra onde você perde ponto, está disponível para quem faz o diagnóstico. Começar agora, de graça →