oite O Tribunal de Contas do Estado Beta condenou Carla, prefeita do nte, Município Alfa, ao ressarcimento ao erário, mediante acórdão com imputação de débito do valor de duzentos mil reais, diante de ilegalidade de despesa consistente em superfaturamento em sem contrato para aquisição de uniformes escolares. Ocorre que Carla que não cumpriu a decisão e não pagou o valor indicado. Dessa forma, o Tribunal de Contas ajuizou ação de execução do título e executivo extrajudicial cobrando a quantia. No caso em tela, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal aram Federal, o Tribunal de Contas do Estado Beta:
- A)não possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, e é prescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas;
- B)possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, por meio de idade sua Procuradoria, e é imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal não de Contas; dos
- C)não possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, e é imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao s erário fundada em decisão de Tribunal de Contas; o-se oGABARITO
- D)possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, por meio es; do Ministério Público de Contas, e é imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada os, em decisão de Tribunal de Contas, desde que o ato ilícito que deu azo à condenação pelo TCE também seja tipificado como ato doloso de improbidade administrativa; blico,
- E)não possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, e é imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao ia ou erário fundada em decisão de Tribunal de Contas, desde que o ato ilícito que deu azo à condenação pelo TCE também seja blico, tipificado como ato doloso de improbidade administrativa. risco por
Explicação
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