O Estado Alfa, com base em uma análise econômica do direito, editou a Lei Estadual nº Z, dispondo que os débitos tributár inscritos em dívida ativa estadual ou municipal, de valor in X (valor correspondente a menos de 30% do salário mínimo nacional), não deveriam ser cobrados com o ajuizamento de execução fiscal, mas, sim, por meios administrativos, inclui possível protesto. Em sede de embargos à execução, um devedo do imposto sobre a propriedade territorial e predial urbana invocou o disposto na Lei Estadual nº Z, requerendo a extinç execução fiscal ajuizada pelo Município Beta em razão da fal interesse de agir. Já o Município Beta sustentou que a Lei E nº Z seria inconstitucional. O magistrado competente, ao analisar a causa, observou corretamente que a Lei Estadual nº Z é:

  1. A)constitucional, caso a União, por meio de lei complement tenha autorizado a sua edição;
  2. B)constitucional, pois os estados possuem competência para legislar sobre procedimentos;
  3. C)inconstitucional, pois os estados não possuem competênci para legislar sobre direito financeiro;
  4. D)inconstitucional, pois afronta a competência do Municípi Beta para instituir o tributo e eventuais desonerações;GABARITO
  5. E)constitucional, pois os estados possuem competência para suplementar a legislação federal em matéria de direito financeiro.

Explicação

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