Ademar e Ângela desejavam adotar uma menina de até 2 anos de idade. Porém, cientes que o tempo de espera era maior, adotaram Bruno, que atualmente conta 13 anos de idade, mas que iniciou o estágio de convivência com o casal aos 8, com a conclusão do processo há cerca de 1 ano. Assim que conseguiram, porém, a guarda provisória de Alana, de 2 meses de idade, procuraram a Vara da Infância e da Juventude para formalizar a “devolução” de Bruno, alegando problemas comportamentais que não haviam sido suscitados por eles quando dos estudos recentes além das doenças preexistentes do adolescente. Ouvido, Bruno se mostrou profundamente magoado e demonstrou vontade de retornar para o acolhimento institucional, visto que os vínculos estavam rompidos com a família natural e extensa, e tinha medo do que o casal poderia fazer. Acerca do caso concreto, é correto afirmar que:
- A)Ademar e Ângela responderão pelo crime de abandono de incapaz;
- B)a irrevogabilidade da adoção afasta a possibilidade de destituição do poder familiar do casal;
- C)Ademar e Ângela deverão ser excluídos dos cadastros de adoção, vedada a renovação da habilitação;GABARITO
- D)Bruno não poderá retornar ao acolhimento institucional, uma vez que a sentença de adoção já transitou em julgado;
- E)o estudo social do processo de adoção de Alana não poderá levar em consideração a relação de Ademar e Ângela com Bruno, com base no princípio da individualidade da adoção.
Explicação
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