Em contestação, uma concessionária de energia elétrica defendeu as seguintes teses: i) Desde que observados o contraditório e a ampla defesa, se Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI) têm presunção de veracidade típica dos atos administrativos, porque atuam com delegatárias do poder de polícia; ii) O débito estrito de recuperação de consumo efetivo por f no aparelho medidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, torna possíve corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de noventa dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até noventa dias após o vencimento do débito; iii) A utilização de recursos visuais durante a inspeção, ta vídeos e fotografias, a teor da Resolução ANEEL nº 1000/2021 fica a seu exclusivo critério, de modo que sua falta não ser si só, para nulificar o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) Procede(m) a(s) tese(s):
- A)ii, apenas;GABARITO
- B)i e ii, apenas;
- C)i e iii, apenas;
- D)ii e iii, apenas;
- E)i, ii e iii.
Explicação
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