Serra Alta Eletrônicos Ltda., na condição de credora extraconcursal, apresentou impugnação tempestiva ao leilão de bens da sociedade falida Maracajá & Cerqueira Ltda., realizado de forma híbrida. A impugnante alega as seguintes irregularidades: (i) o leilão ocorreu justamente no momento de extrema desvalorização do imóvel onde funcionava a sede da falida, em razão da enchente que atingiu a cidade e destruiu parte da vizinhança, acarretando desvalorização injustificada do ativo e contrariando o princípio da otimização; (ii) a alienação ocorreu em terceira chamada, por preço vil, equivalente a 30% do valor de avaliação do bem, após a ausência de licitantes nas chamadas anteriores. Os fatos alegados são incontestes. Como juiz da falência, sua decisão será pelo:
- A)deferimento total da impugnação em razão da ilegalidade do e momento da venda, em afronta ao princípio da otimização dos ativos, e da venda do bem por preço vil;GABARITO
- B)deferimento parcial da impugnação, procedente apenas no tocante ao preço vil, inferior a 50% do valor de avaliação;
- C)deferimento parcial da impugnação, procedente apenas no tocante à possibilidade de venda do bem por preço vil;
- D)não conhecimento da impugnação em razão da qualidade de credora extraconcursal, pois a legitimidade é privativa dos credores concursais;
- E)indeferimento total da impugnação, em razão do caráter forçado da venda e da não sujeição ao conceito de preço vil.
Explicação
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