élia, 45 anos, e Ronaldo, 48 anos, casaram-se civilmente em 015. Para reger as disposições patrimoniais do casamento, os ônjuges optaram pelo regime da comunhão parcial de bens. Em 024, Célia propôs ação de divórcio e partilha de bens. m relação a esse cenário, considere os bens a seguir. . As obras realizadas em 2023 para conserto do telhado, do muro do forro da casa da serra que fora adquirida por Ronaldo antes o casamento. I. Os três apartamentos recebidos por Ronaldo em 2021, por ucessão, em virtude do falecimento de sua mãe. II. O carro recebido por Célia por ocasião de um sorteio de Natal e 2022 realizado por shopping local. eve(m) ser computado(s) na partilha apenas: A) I; B) II; C) III; D) II e III; E) I e III. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

  1. A)mesmo que o órgão a quo entenda faltar interesse recursal à d apelação, já que a sentença proferida não obstaria à T repropositura da demanda, os autos deverão subir ao d tribunal, que, então, não poderá conhecer do recurso; d
  2. B)caso entenda faltar interesse recursal à apelação, já que a ( sentença proferida não obstaria à repropositura da demanda, o órgão a quo poderá impedir a subida dos autos ao tribunal; (
  3. C)o órgão ad quem deverá conhecer da apelação, negando-lhe provimento; (
  4. D)o órgão ad quem deverá conhecer da apelação, dando-lhe provimento; (
  5. E)o órgão a quo não poderá se retratar da sentença proferida, ( após a interposição da apelação.GABARITO

Explicação

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