Lei n.º 12.984/2014 define como crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana e doentes de AIDS a conduta consistente em

  1. A)proibir a pessoa portadora do HIV e(ou) aquela que já esteja doente de AIDS de entrar em estabelecimento comercial, como por exemplo, em uma loja de departamentos.
  2. B)recusar a inscrição de pessoa portadora do HIV e(ou) daquela que já esteja doente de AIDS como aluno de academia de ginástica, associações desportivas e assemelhados.
  3. C)exonerar ou demitir pessoa portadora do HIV e(ou) aquela que já esteja doente de AIDS de seu cargo ou emprego, bem como negar-lhe emprego ou trabalho.GABARITO
  4. D)recusar atendimento à pessoa portadora do HIV e(ou) àquela que já esteja doente de AIDS em estabelecimentos como salões de beleza, barbearias, estâncias termais e assemelhados.
  5. E)segregar pessoa portadora do HIV e(ou) aquela que já esteja doente de AIDS nos ambientes de convivência social, como shoppings centers, espetáculos e festas. ||350_TRF5_001_01N112024||

Explicação

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