O Município Alfa editou lei proibindo a participação em lici a contratação, pela Administração Pública daquele Município, I) agentes eletivos; II) ocupantes de cargo em comissão ou f de confiança; III) cônjuge, companheiro ou parente em linha colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, qualquer destes; IV) demais servidores públicos municipais; V) pessoas ligadas — por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, inclusive, ou por adoção servidores municipais não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança. Foi publicado edital de licitação pelo Município Alfa para aquisição de determinados bens, e diversas pessoas que se enquadram nos cinco itens acima e que tinham interesse em participar do certame judicializaram a questão. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a vedação de participação em licitação e contratação das pessoas elencadas nos itens acima:
- A)I a V é constitucional, pois atende aos princípios da moralidade e impessoalidade da administração pública, e em consonância com a vedação ao nepotismo;
- B)I a V é inconstitucional, do ponto de vista formal, porq Municípios não podem legislar sobre o tema, já que comp privativamente à União legislar sobre licitação e contr pública;
- C)I a IV é constitucional, porque editada no exercício da competência legislativa suplementar do Município, mas d ser excluída a proibição do item V, por violação à proporcionalidade, por não atender ao subprincípio da adequação;
- D)I e II é constitucional, porque editada no exercício de competência legislativa suplementar do Município, mas d ser excluída a proibição dos itens III a V, pelo princí intranscendência subjetiva da impessoalidade;GABARITO
- E)I a V é inconstitucional, do ponto de vista material, po violação aos princípios da isonomia e da competitividad pois a licitação visa à contratação mais vantajosa para Administração, devendo, a partir da técnica do sopesame mediante a utilização dos princípios da concordância pr ou harmonização e da proporcionalidade ou razoabilidade prevalecer a melhor proposta, para se prestigiar a efic a economicidade.
Explicação
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