Em ação penal pelo procedimento comum, o Ministério Público requereu a expedição de carta precatória para oitiva da víti residente em outro estado da federação, além de arrolar testemunhas na denúncia. A defesa, na resposta à acusação, arrolou outras testemunhas além daquelas indicadas na denúncia. Ratificado o recebimento da denúncia, foi ordenada expedição de carta precatória para a oitiva da vítima e desi audiência de instrução perante o juízo deprecante. No dia designado para a realização da audiência de instrução carta precatória ainda não havia sido cumprida, não estando encerrado o prazo assinalado para o seu cumprimento. Nesse contexto, em observância à legislação processual penal jurisprudência do STJ sobre o tema, é correto afirmar que, n audiência de instrução perante o juízo deprecante:

  1. A)não será possível colher o depoimento de nenhuma das testemunhas, pois a vítima é sempre a primeira a ser ou devendo ser aguardado o retorno da carta precatória cumprida;
  2. B)será possível colher o depoimento apenas das testemunhas da acusação, pois a expedição da carta precatória não autoriza a inversão da ordem na inquirição das testemun devendo ser designada audiência em continuação para a oitiva das testemunhas defensivas e interrogatório do acusado;
  3. C)será possível colher o depoimento das testemunhas da acusação e da defesa, pois a expedição da carta precató autoriza a inversão da ordem na inquirição das testemun mas não será possível proceder ao interrogatório do acu devendo ser designada audiência em continuação para ess fim;GABARITO
  4. D)será possível colher o depoimento das testemunhas da acusação e da defesa, bem como proceder ao interrogatór do acusado, pois a expedição da carta precatória autori inversão da ordem na inquirição das testemunhas e permi oitiva do acusado, sem prejuízo da posterior juntada da precatória antes da sentença;
  5. E)será possível colher o depoimento das testemunhas da acusação e da defesa, bem como proceder ao interrogatór do acusado e proferir sentença, pois a expedição da car precatória autoriza a inversão da ordem na inquirição d testemunhas e permite a oitiva do acusado e a realizaçã julgamento antes de sua devolução, sem prejuízo da posterior juntada da carta precatória aos autos.

Explicação

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