Associação civil de defesa do meio ambiente fundada em 2015 propôs uma ação civil pública contra determinada indústria d produção de vinagre que causara grave degradação ambiental. Na ação, solicita-se a condenação da obrigação de fazer, materializa na limpeza do rio, cumulada com a de reparar os danos causados ao rio, em razão da morte de duas toneladas de peixes. Nessa situação hipotética, segundo a jurisprudência do STJ, a associação civil de defesa do meio ambiente
- A)não detém legitimidade para propor a ação civil pública, visto que essa competência é privativa do Ministério Público.
- B)deveria ter proposto uma ação popular, em vez de uma ação civil pública para pleitear essa demanda.
- C)deveria ter pleiteado alternativamente a condenação da obrigação de fazer ou a reparação dos danos causados ao rio.
- D)deveria ter pleiteado, em primeiro lugar, a condenação da obrigação de fazer e, subsidiariamente, a de reparar os danos causados ao rio.
- E)pleiteou corretamente, cumulativa e simultaneamente, a obrigação de fazer e a de reparar os danos causados ao rio.GABARITO
Explicação
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