A empresa Mineração Alfa, concessionária de lavra de ouro no Estado do Pará, deixou de efetuar, por 3 meses consecutivos, o pagamento da compensação financeira pela exploração de recursos minerais devida ao estado. Durante fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), também se constatou que a empresa não apresentou parte dos documentos contábeis exigidos e embaraçou a atuação dos agentes fiscais. Em razão disso, foi lavrado auto de infração, com aplicação de multa, juros e atualização monetária, além do arbitramento da base de cálculo da receita não tributária. Considerando a disciplina da Lei Estadual do Pará nº 6.710/2005, é correto afirmar que:

  1. A)o embaraço à fiscalização autoriza a imediata suspensão da concessão de lavra e a interdição da atividade minerária por ato administrativo direto da Secretaria da Fazenda;
  2. B)a contestação administrativa dos lançamentos relativos à compensação financeira exige depósito prévio integral do valor apurado como condição de admissibilidade do recurso;
  3. C)o arbitramento da receita não tributária pela SEFA depende de decisão judicial prévia e somente pode utilizar como base o valor declarado pela própria empresa Mineração Alfa nos relatórios de produção;
  4. D)o pagamento da compensação financeira ao Estado do Pará deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, sendo condicionado à prévia homologação dos dados produtivos pela SEFA;
  5. E)o atraso no pagamento da compensação financeira sujeita a empresa Mineração Alfa à atualização monetária, juros mensais e multa, podendo tais acréscimos ser substituídos por regime equivalente ao utilizado pela União, conforme autorização legal. Tribunal de Justiça do Estado do ParáGABARITO

Explicação

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