Determinada lei estadual que previa isenção de ICMS foi declarada inconstitucional pelo STF, pelo fato de a isenção não ter sido aprovada por convênio entre os estados. Essa declaração de inconstitucionalidade não previu nenhuma modulação dos efeitos no tempo. Posteriormente, a isenção foi devidamente convalidada pelos estados, tendo a nova lei previsto a remissão retroativa dos créditos de ICMS decorrentes da isenção declarada inconstitucional. No caso hipotético em apreço, conforme a Lei Complementar n.º 160/2017, as sanções decorrentes do não pagamento do tributo durante o período abrangido pela remissão serão afastadas

  1. A)a partir da data da convalidação da isenção, admitidas apenas a restituição e a compensação de tributo.
  2. B)a partir da data da entrada em vigor da nova lei, permitidas a restituição e a compensação e vedada a apropriação de crédito extemporâneo.
  3. C)retroativamente à data original de concessão da isenção, permitindo-se a restituição, a compensação de tributo e a apropriação de crédito extemporâneo.
  4. D)retroativamente à data original de concessão da isenção, vedadas a restituição, a compensação de tributo e a apropriação de crédito extemporâneo.GABARITO
  5. E)a partir da data da convalidação da isenção, vedadas a restituição, a compensação de tributo e a apropriação de crédito extemporâneo.

Explicação

**Questão sobre a Lei Complementar n.º 160/2017 e os efeitos da convalidação de isenções de ICMS** **(1) Por que a alternativa D está correta** A LC 160/2017 foi editada justamente para permitir que os estados convalidassem, por meio de convênio no CONFAZ, ben... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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