Júlia e Mateus, noivos e sem experiência acerca de imóveis, decidiram comprar um apartamento. André, corretor de imóveis que os atendeu, percebendo a inexperiência do casal, alterou o valor do contrato de venda e compra do imóvel para três vezes acima do preço de mercado. O contrato foi celebrado e, no ano seguinte, após terem pago a maior parte das parcelas, em uma conversa com um amigo corretor de imóveis, Júlia e Mateus descobriram o caráter abusivo do valor entabulado e decidiram ajuizar uma ação com o objetivo de permanecerem no imóvel e serem ressarcidos somente do valor excedente já pago. Considerando a situação hipotética, em conformidade com o disposto no Código Civil, deve ser alegado em juízo que o negócio jurídico celebrado tem como defeito
- A)a coação, não sendo possível a revisão judicial, mas apenas a anulação do negócio jurídico.
- B)o erro ou a ignorância, sendo possíveis a revisão judicial e a anulação do negócio jurídico.
- C)a lesão, sendo possíveis a revisão judicial bem como a anulação do negócio jurídico.GABARITO
- D)o dolo, não sendo possível a revisão judicial, mas apenas a anulação do negócio jurídico.
- E)o estado de perigo, não sendo possível a revisão judicial, mas apenas a anulação do negócio jurídico.
Explicação
**Por que a alternativa C está correta** A situação descreve o defeito do negócio jurídico denominado **lesão**, previsto no artigo 157 do Código Civil. A lesão ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação mani... Ver explicação completa e trilha adaptativa →