O valor da taxa de fiscalização e controle dos serviços públicos delegados, prevista na Lei n.º 8.109/1985, é calculado com base no faturamento bruto anual do contribuinte no exercício anterior ao da fiscalização e controle. O STF firmou entendimento de que a referida taxa é
- A)inconstitucional porque não especifica a atividade estatal de fiscalização e controle que vai desencadear a obrigação tributária.
- B)constitucional, já que é desnecessário que as taxas sejam vinculadas a alguma atividade estatal.
- C)constitucional, uma vez que o princípio da legalidade é mitigado na estipulação da base de cálculo das taxas.
- D)inconstitucional, visto que, ao incidir sobre o faturamento bruto, tem fato gerador próprio de contribuição social.
- E)constitucional, pois não tem como fato gerador o faturamento, sendo este utilizado apenas como critério para incidência. AUDITORIA CONTÁBIL E AUDITORIA FISCALGABARITO
Explicação
**Questão sobre Taxa de Fiscalização e o Entendimento do STF** **(1) Por que a alternativa E está correta** O STF firmou entendimento de que a taxa prevista na Lei n.º 8.109/1985 é **constitucional**. O ponto central da decisão é a distinção entre **fato gerad... Ver explicação completa e trilha adaptativa →