De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022, o objeto de contratação

  1. A)deve incluir, no que se refere à alocação de postos de trabalho, critérios de pontuação técnica em relação à experiência, devidamente comprovada no ato da assinatura do contrato, de cada posto de trabalho em relação às tarefas a serem desempenhadas, facultada a justificativa para trabalhos operacionais de TIC, desde que a competência para a sua execução seja definida exclusivamente por servidores do órgão.
  2. B)pode agregar, no mesmo contrato, solução de avaliação, mensuração e apoio à fiscalização da solução de TIC, desde que a contratada que proveja a solução de TIC seja a mesma que a mensure e a fiscalização e avaliação sejam realizadas exclusivamente por servidores do órgão.
  3. C)não deve conter mais de uma solução operacional de TIC por contrato, admitindo-se a contratação de serviço de gestão de segurança da informação, desde que sob gestão exclusiva de servidores do órgão.
  4. D)prescinde, no que se refere à adoção da métrica homem-hora, da justificativa de seu custo-benefício em relação aos riscos e aos resultados esperados, desde que os prazos e a qualidade da prestação do serviço sejam previamente definidos exclusivamente por servidores do órgão.
  5. E)deve conter apenas uma solução de TIC em um único contrato, admitindo-se a contratação de apoio técnico aos processos de gestão, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão.GABARITO

Explicação

**Explicação da Questão sobre a IN SGD/ME n.º 94/2022** **(1) Por que a alternativa E está correta** A alternativa E reproduz fielmente o disposto na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022, que trata das contratações de soluções de Tecnologia da Informação e C... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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