Segundo a Lei n.º 14.133/2021, o contrato pode ser alterado unilateralmente pela administração quando

  1. A)for necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.
  2. B)for necessário para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior.
  3. C)houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.GABARITO
  4. D)for conveniente a substituição da garantia de execução.
  5. E)for necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço.

Explicação

**Questão sobre Alteração Unilateral de Contratos Administrativos – Lei n.º 14.133/2021** **(1) Por que a alternativa C está correta** A Lei n.º 14.133/2021, em seu artigo 124, inciso I, estabelece as hipóteses em que a Administração Pública pode alterar unila... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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