Segundo a Lei n.º 14.133/2021, o contrato pode ser alterado unilateralmente pela administração quando
- A)for necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.
- B)for necessário para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior.
- C)houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.GABARITO
- D)for conveniente a substituição da garantia de execução.
- E)for necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço.
Explicação
**Questão sobre Alteração Unilateral de Contratos Administrativos – Lei n.º 14.133/2021** **(1) Por que a alternativa C está correta** A Lei n.º 14.133/2021, em seu artigo 124, inciso I, estabelece as hipóteses em que a Administração Pública pode alterar unila... Ver explicação completa e trilha adaptativa →