O diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS, que deve ser recolhido quando em jogo operações interestaduais de circulação de mercadorias, consiste na diferença entre
- A)a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual, que, nos casos de operação com consumidor final não contribuinte habitual desse imposto, deverá ser paga pelo remetente da mercadoria, sendo prescindível a prévia disciplina em lei complementar.
- B)a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual, que, nos casos de operação com consumidor final não contribuinte habitual desse imposto, deverá ser paga pelo destinatário da mercadoria, sendo prescindível a disciplina prévia em lei complementar.
- C)a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual, que, nos casos de operação com consumidor final não contribuinte habitual desse imposto, deverá ser paga pelo remetente da mercadoria, com base em lei complementar.GABARITO
- D)a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual, que, nos casos de operação com consumidor final não contribuinte habitual desse imposto, deverá ser paga pelo remetente da mercadoria, com base na prévia disciplina em lei complementar.
- E)a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual, que, nos casos de operação com consumidor final não contribuinte habitual desse imposto, deverá ser paga pelo destinatário da mercadoria, com base na prévia disciplina em lei complementar.
Explicação
**Gabarito: C** --- **(1) Por que a alternativa C está correta** O DIFAL do ICMS representa a diferença entre a alíquota interna do **estado destinatário** e a alíquota interestadual. Essa lógica existe para equilibrar a arrecadação entre os estados, especialm... Ver explicação completa e trilha adaptativa →