De acordo com o disposto na Lei n.º 7.990/1989, o recolhimento da compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM) ocorrerá por ocasião
- A)do consumo do bem mineral, devendo-se considerar consumo a utilização de bem mineral, a qualquer título, pelo detentor ou arrendatário do direito minerário, assim como pela empresa controladora, controlada ou coligada, em processo que importe na obtenção de nova espécie.GABARITO
- B)da última saída por venda do bem mineral, salvo quando a mercadoria estiver sujeita à alíquota zero.
- C)do ato de arrematação, nos casos de bem mineral adquirido em hasta pública, devendo ser considerado bem mineral a substância mineral já lavrada e antes de seu beneficiamento.
- D)da saída em transferência entre estabelecimentos do mesmo titular da outorga mineral.
- E)de todas as aquisições em cadeia do bem mineral extraído sob o regime de permissão de lavra garimpeira, desde que não ocorra a descaracterização desse bem mineral.
Explicação
**Questão sobre CFEM – Lei n.º 7.990/1989** **(1) Por que a alternativa A está correta** A Lei n.º 7.990/1989, que institui a compensação financeira pela exploração de recursos minerais, estabelece em seu artigo 6.º que o recolhimento da CFEM ocorre por ocasiã... Ver explicação completa e trilha adaptativa →