De acordo com o disposto na Lei n.º 7.990/1989, o recolhimento da compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM) ocorrerá por ocasião

  1. A)do consumo do bem mineral, devendo-se considerar consumo a utilização de bem mineral, a qualquer título, pelo detentor ou arrendatário do direito minerário, assim como pela empresa controladora, controlada ou coligada, em processo que importe na obtenção de nova espécie.GABARITO
  2. B)da última saída por venda do bem mineral, salvo quando a mercadoria estiver sujeita à alíquota zero.
  3. C)do ato de arrematação, nos casos de bem mineral adquirido em hasta pública, devendo ser considerado bem mineral a substância mineral já lavrada e antes de seu beneficiamento.
  4. D)da saída em transferência entre estabelecimentos do mesmo titular da outorga mineral.
  5. E)de todas as aquisições em cadeia do bem mineral extraído sob o regime de permissão de lavra garimpeira, desde que não ocorra a descaracterização desse bem mineral.

Explicação

**Questão sobre CFEM – Lei n.º 7.990/1989** **(1) Por que a alternativa A está correta** A Lei n.º 7.990/1989, que institui a compensação financeira pela exploração de recursos minerais, estabelece em seu artigo 6.º que o recolhimento da CFEM ocorre por ocasiã... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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