De acordo com o Código Civil, para fins de desconsideração da personalidade jurídica, a confusão patrimonial pode ser caracterizada em razão
- A)da utilização de ativos por parte dos sócios.
- B)do cumprimento repetitivo, pela sociedade, de obrigações do administrador.GABARITO
- C)da alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
- D)da participação da sociedade em grupo econômico.
- E)da utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores.
Explicação
**Questão sobre Desconsideração da Personalidade Jurídica e Confusão Patrimonial** --- **(1) Por que a alternativa B está correta** O Código Civil, em seu artigo 50, parágrafo 2º, inciso III, traz de forma expressa as hipóteses que caracterizam a confusão patr... Ver explicação completa e trilha adaptativa →