De acordo com o Código Civil, para fins de desconsideração da personalidade jurídica, a confusão patrimonial pode ser caracterizada em razão

  1. A)da utilização de ativos por parte dos sócios.
  2. B)do cumprimento repetitivo, pela sociedade, de obrigações do administrador.GABARITO
  3. C)da alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
  4. D)da participação da sociedade em grupo econômico.
  5. E)da utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores.

Explicação

**Questão sobre Desconsideração da Personalidade Jurídica e Confusão Patrimonial** --- **(1) Por que a alternativa B está correta** O Código Civil, em seu artigo 50, parágrafo 2º, inciso III, traz de forma expressa as hipóteses que caracterizam a confusão patr... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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