Aberta a sucessão após o falecimento de Eriberto, foram verificadas, antes da sentença de partilha, dívidas oriunda do não pagamento de IPVA referente a veículo de propriedade de Eriberto, com fato gerador posterior ao óbito, e do não recolhimento do imposto de renda (IR) referente ao período anterior a sua morte. Nessa situação hipotética, conforme o disposto no Código Tributário Nacional (CTN),
- A)os responsáveis tributários pelo IR serão os sucessores e os meeiros.
- B)o inventariante será o responsável tributário pela dívida do IPVA.GABARITO
- C)o contribuinte do IR é o espólio.
- D)o responsável pelo IR é o de cujus.
- E)o contribuinte do IPVA é o de cujus que detinha a propriedade do bem.
Explicação
## Explicação da Questão ### (1) Por que a alternativa correta (B) está certa A questão exige o conhecimento dos artigos 131 e 134 do CTN, que tratam da responsabilidade tributária na sucessão. O ponto central é a identificação do **fato gerador do IPVA**: ele... Ver explicação completa e trilha adaptativa →