Foi ajuizada no STF ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) na qual se alega lesão a preceito fundamental ocasionada por determinado ato do poder público. Conforme o entendimento do STF, a ADPF é cabível para impugnar
- A)parecer jurídico meramente opinativo.
- B)lei ou ato normativo do poder público, desde que não se trate de decreto regulamentar, por ser incabível sua impugnação por tal via processual.
- C)normas constitucionais originárias.
- D)decisão transitada em julgado.
- E)ato do poder público que não possa ser impugnado por meio de ação direta de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça.GABARITO
Explicação
**Explicação da Questão sobre ADPF** **(1) Por que a alternativa E está correta** A ADPF, prevista no artigo 102, §1.º, da Constituição Federal e regulamentada pela Lei n.º 9.882/1999, tem caráter subsidiário. O artigo 4.º, §1.º, da referida lei estabelece que... Ver explicação completa e trilha adaptativa →