O contrato social de determinada empresa é silente quanto aos atos de gestão que seus administradores poderão praticar. Nesse contexto, no desempenho de suas funções de administradores dessa empresa, Carlos, com o auxílio de André, agiu com excesso, sem o conhecimento de um terceiro, Orlando, que foi prejudicado pela os, prática. Nessa situação hipotética, na condição de administradores,
- A)Carlos e André responderão solidariamente perante a sociedade e o terceiro pelos prejuízos causados, desde que comprovado o dolo de ambos no desempenho de suas funções.
- B)André, por ter apenas auxiliado Carlos, responderá subsidiariamente perante a sociedade e o terceiro pelos prejuízos causados, bastando para tal que seja comprovada a culpa de ambos no desempenho de suas funções.
- C)Carlos e André responderão solidariamente perante a sociedade e o terceiro pelos prejuízos causados, ainda que tenham agido simplesmente com culpa.GABARITO
- D)André, por ter apenas auxiliado Carlos, responderá subsidiariamente perante a sociedade e o terceiro pelos prejuízos causados, mas, para tal, deverá ser comprovado o dolo de ambos.
- E)André, por ter apenas auxiliado Carlos no desempenho de suas funções, não responderá perante a sociedade e o terceiro pelos prejuízos causados.
Explicação
## Explicação da Questão **Base legal:** Artigo 1.016 do Código Civil: *"Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções."* --- ### (1) Por que a alternativa C está correta O ... Ver explicação completa e trilha adaptativa →