Se um contribuinte não eleger o seu domicílio fiscal na forma da a administração tributária deverá considerar como domicílio

  1. A)a residência habitual do contribuinte, ainda que incerta, caso trate de pessoa natural.
  2. B)a residência do empresário, caso se trate de firma individual.
  3. C)o estabelecimento mantido na capital do estado federado, caso se trate de sociedade de economia mista.
  4. D)qualquer uma das repartições localizadas no território da entidade tributante, caso se trate de pessoa jurídica de direit público.GABARITO
  5. E)qualquer uma das filiais localizadas no território da entidade tributante, caso se trate de empresa pública.

Explicação

**Questão sobre Domicílio Tributário — Art. 127 do CTN** **(1) Por que a alternativa D está correta** O Código Tributário Nacional, em seu art. 127, estabelece as regras supletivas de domicílio tributário quando o contribuinte não realiza a eleição voluntária.... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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