Se um contribuinte não eleger o seu domicílio fiscal na forma da a administração tributária deverá considerar como domicílio
- A)a residência habitual do contribuinte, ainda que incerta, caso trate de pessoa natural.
- B)a residência do empresário, caso se trate de firma individual.
- C)o estabelecimento mantido na capital do estado federado, caso se trate de sociedade de economia mista.
- D)qualquer uma das repartições localizadas no território da entidade tributante, caso se trate de pessoa jurídica de direit público.GABARITO
- E)qualquer uma das filiais localizadas no território da entidade tributante, caso se trate de empresa pública.
Explicação
**Questão sobre Domicílio Tributário — Art. 127 do CTN** **(1) Por que a alternativa D está correta** O Código Tributário Nacional, em seu art. 127, estabelece as regras supletivas de domicílio tributário quando o contribuinte não realiza a eleição voluntária.... Ver explicação completa e trilha adaptativa →