Durante o curso de uma licitação regida pela Lei n.º 14.133/2021, observou-se que o objeto da contratação tinha padrão de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. Por se tratar de um serviço comum, decidiu-se que: (i) a modalidade de licitação obrigatoriamente seria o pregão; e (ii) o critério de julgamento seria o de maior desconto.

  1. A)partir dessa situação hipotética, assinale a
  2. B)Apenas a decisão (ii) é correta, pois, para aquisição de bens e serviços, pode ser utilizado o critério de julgamento de maior desconto, sendo a modalidade de licitação pregão preferencial, mas não obrigatória.
  3. C)A decisão (i) é errada, pois a modalidade de licitação pregão é vedada no caso; a decisão (ii) somente estará correta se o objeto da licitação envolver a escolha de trabalho técnico, cujo critério de julgamento deve ser o de maior desconto.
  4. D)Ambas as decisões, (i) e (ii), são corretas, pois é obrigatório no caso em questão, utilizar a modalidade pregão, e o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.GABARITO
  5. E)Ambas as decisões, (i) e (ii), são erradas: não é obrigatória a utilização do pregão para a contratação de serviços comuns; o critério de julgamento do maior desconto somente pode ser utilizado no diálogo competitivo, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às necessidades do contratante.

Explicação

# Questão sobre Modalidades de Licitação e Critérios de Julgamento (Lei n.º 14.133/2021) ## (1) Por que a alternativa D está correta A Lei n.º 14.133/2021 estabelece, em seu artigo 6.º, inciso XLI, que bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desemp... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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