Uma cooperativa criada para industrializar produtos rur insurgiu-se contra lançamento decorrente de ICMS por substituição tributária, sob o argumento de já ter realizado pagamento relativ a esse Tributo por meio do recolhimento mensal em documento único de arrecadação do Simples Nacional. De acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006, o argumento apresentado pela cooperativa
- A)é válido caso, de fato, o tributo tenha sido integralmente pago na forma do Simples Nacional.
- B)não é válido, pois nenhuma cooperativa poderá aderir ao regime tributário do Simples Nacional.
- C)não é válido, pois essa cooperativa não pode aderir ao Simples Nacional e não pode recolher ICMS por substituição tributária pelo documento de arrecadação única mensal.GABARITO
- D)não é válido, pois, embora essa cooperativa possa recolher o ICMS mediante substituição tributária pelo documento de arrecadação única mensal, ela não pode aderir ao Simples Nacional.
- E)não é válido, pois, embora essa cooperativa possa se enquadrar como microempresa, ela não pode aderir ao Simples Nacional.
Explicação
# Resolução da Questão sobre Simples Nacional e Cooperativas ## (1) Por que a alternativa C está correta A alternativa C está correta porque combina duas vedações previstas na Lei Complementar n.º 123/2006. Primeiramente, cooperativas de produção, como a do en... Ver explicação completa e trilha adaptativa →